Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.A ...
Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.
A condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração gravíssima, cabendo as penalidades de multa e apreensão, além da medida administrativa de remoção do veículo.
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Comentários
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Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Cuidado com esse artigo, pois em que pese a penalidade de apreensão do veículo não mais subsistir no CTB, na literalidade deste artigo ela ainda está presente!
Artigo 230
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
Então, se a banca for maldosa, poderá dar o item como correto, até que o CTB seja alterado e o termo apreensão seja retirado por completo.
FALOU EM APRRENSÃO EM QUALQUER QUESTÃO DE PROVA ESTA ERRADO
Cuidado Caveira Comandos, por falha do legislador (talvez) há ainda expressamente algumas infrações que a "apreensão" ainda está prevista
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