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Q738201 Administração Financeira e Orçamentária
Os investimentos públicos aliados ao planejamento estratégico contribuíram para que a Associação dos Portos de Paranaguá e Antonina ampliassem sua competitividade no cenário nacional e internacional. Para que os investimentos fossem viabilizados, foi necessária a geração de receita pública oriunda principalmente da cobrança de tributos. Sobre a origem e classificação das Receitas Públicas, é CORRETO afirmar:
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GABARITO: LETRA C

 

CF88

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

CTN

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

CTN

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

 

Letra C.

A) Imposto  é o tipo de tributo em que o fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

B) Taxa  é o tipo de tributo que tem como fato gerador o poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de um serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte.

C) Correta.

D) Contribuições de interesse de categorias econômicas e contribuições de categorias profissionais NÃO são tipos de tributos. As Contribuições de Melhorias são tipos de tributos.

O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define tributo da seguinte forma:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que 
não  constitua  sanção  de  ato  ilícito,  instituída  em  lei  e  cobrada  mediante  atividade  administrativa 
plenamente vinculada.

Os  impostos,  segundo  o  art.  16  do  CTN,  são  espécies  tributárias  cuja  obrigação  tem  por  fato 
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, o 
qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito 
das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, 
tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva 
ou  potencial,  de  serviço  público  específico  e  divisível,  prestado  ao  contribuinte  ou  posto  a  sua 
disposição – art. 77 do CTN:

c.  Código 1.1.3.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuição de Melhoria
É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização 
imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a 
realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN

Segundo  a  classificação  orçamentária,  Contribuições  são  Origem  da  Categoria  Econômica 
Receitas Correntes.
O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições 
sociais,  de  intervenção  no  domínio  econômico  e  de  interesse  das  categorias  profissionais  ou 
econômicas,  como  instrumento  de  atuação  nas  respectivas  áreas,  e  o  §1º  do  artigo  em  comento 
estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus 
servidores,  para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e 
solidário.

A justificativa da letra E estar errada não confere com o mencionado anteriormente, e sim na afirmativa de que Contribuições de interesse de categorias econômicas e contribuições de categorias profissionais são conhecidos como empréstimos compulsórios. Essas 3 citadas são espécies tributárias diferentes. Hoje predomina o entendimento de que há 5 espécies tributárias: Impostos, taxas, constribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsóruos.

 

O empréstimo compulsório é uma espécie autônoma de tributo, conforme a doutrina majoritária e a jurisprudência. De acordo com a CF, este tributo serve para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (Art 148).

 

Já as Contribuições sociais são também espécies de tributo que se subdividem em :

- Contribuições sociais;

- Contribuições de intervenção no domínio econômico;

- Contribuições de interesse das categorias profissionais ou economicas.

- Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

 

Fonte: CTN, CF e Professor Fábio Dutra (estratégiaconcursos)

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