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Para compreender a questão apresentada, precisamos entender os conceitos de Receita Pública e os tipos de tributos. As receitas públicas são recursos financeiros que o governo arrecada para custear suas atividades. Esses recursos podem ter origem na cobrança de tributos, que são classificados em três principais categorias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A alternativa correta é a C.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: Contribuição de melhoria é um tipo de tributo que tem como fato gerador uma valorização de propriedade devida a obras públicas. Um exemplo clássico é o aumento de valor de imóveis após a construção de uma nova estrada ou avenida. Isso se encaixa perfeitamente no conceito de contribuição de melhoria, que busca repartir os custos dessas obras entre os beneficiados diretos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Essa alternativa define incorretamente o conceito de taxa. Na verdade, taxas são cobradas quando há uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte, como um serviço público específico ou o exercício do poder de polícia (por exemplo, uma taxa de licença).
Alternativa B: Esta descrição, na verdade, é uma definição incorreta de imposto. Impostos são tributos cujo fato gerador não está vinculado a qualquer serviço estatal específico ao contribuinte, como o Imposto de Renda ou o ICMS. A definição dada aqui se aplica, na verdade, às taxas.
Alternativa D: Estas contribuições não são empréstimos compulsórios. Contribuições de interesse de categorias econômicas e profissionais (como contribuições sindicais) são destinadas a financiar atividades dessas categorias. Empréstimos compulsórios são tributos instituídos em situações especiais, como calamidades públicas, e têm natureza temporária.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre receitas públicas e tributos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO: LETRA C
CF88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Letra C.
A) Imposto é o tipo de tributo em que o fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
B) Taxa é o tipo de tributo que tem como fato gerador o poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de um serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte.
C) Correta.
D) Contribuições de interesse de categorias econômicas e contribuições de categorias profissionais NÃO são tipos de tributos. As Contribuições de Melhorias são tipos de tributos.
O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define tributo da seguinte forma:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
Os impostos, segundo o art. 16 do CTN, são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, o
qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito
das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita,
tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua
disposição – art. 77 do CTN:
c. Código 1.1.3.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuição de Melhoria
É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização
imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a
realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN
Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica
Receitas Correntes.
O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento
estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus
servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e
solidário.
A justificativa da letra E estar errada não confere com o mencionado anteriormente, e sim na afirmativa de que Contribuições de interesse de categorias econômicas e contribuições de categorias profissionais são conhecidos como empréstimos compulsórios. Essas 3 citadas são espécies tributárias diferentes. Hoje predomina o entendimento de que há 5 espécies tributárias: Impostos, taxas, constribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsóruos.
O empréstimo compulsório é uma espécie autônoma de tributo, conforme a doutrina majoritária e a jurisprudência. De acordo com a CF, este tributo serve para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (Art 148).
Já as Contribuições sociais são também espécies de tributo que se subdividem em :
- Contribuições sociais;
- Contribuições de intervenção no domínio econômico;
- Contribuições de interesse das categorias profissionais ou economicas.
- Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
Fonte: CTN, CF e Professor Fábio Dutra (estratégiaconcursos)
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