Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, ...

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Q2088353 Direito Administrativo

Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item. 


Por meio de lei específica, é permitida a instituição de uma fundação com a finalidade de realizar pesquisas científicas para o desenvolvimento de tecnologias alternativas.

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Comentários

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poooo tenho até medo de responder.

Certo!

A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I - assistência social;

II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - educação;

IV - saúde;

V - segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX - atividades religiosas.

Base: Código Civil - artigos 62 a 69, com as alterações dadas pela Lei 13.151/2015.

https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/fundacoes.htm

Complementando o comentário do colega Inconformado, segue art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

GAbarito está certo? a lei cria a autarquia e em relação a fundação a lei autoriza sua criação... pra mim seria isso.

 

 As Fundações não poderão ter fins lucrativos. Segundo o Parágrafo único do art. 62, somente poderão se constituir para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

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