Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, ...
Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item.
Por meio de lei específica, é permitida a instituição de
uma fundação com a finalidade de realizar pesquisas
científicas para o desenvolvimento de tecnologias
alternativas.
poooo tenho até medo de responder.
Certo!
A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I - assistência social;
II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - educação;
IV - saúde;
V - segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX - atividades religiosas.
Base: Código Civil - artigos 62 a 69, com as alterações dadas pela Lei 13.151/2015.
https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/fundacoes.htm
Complementando o comentário do colega Inconformado, segue art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
GAbarito está certo? a lei cria a autarquia e em relação a fundação a lei autoriza sua criação... pra mim seria isso.
As Fundações não poderão ter fins lucrativos. Segundo o Parágrafo único do art. 62, somente poderão se constituir para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
meu DEUS, as questões estão tão "batidas" que os examinadores estão "legislando", só DEUS para nos ajudar!
"realizar pesquisas científicas para o desenvolvimento de tecnologias alternativas." => Atividade de natureza social.
Questão muito subjetivo
A fundação pública de direito público é criada por lei, a fundação pública de direito privado é autorizada a ser criada por lei.
Somando ao comentário do colega sobre as áreas de atuação da fundação:
CF: 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Eu aprendi que fundação é autorizada por lei e não criada. Discordo do gabarito.
o duro aí foi saber se essa competência era de fundação autárquica ou nao :/
Um exemplo é a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) que tem como objetivos promover a saúde e o desenvolvimento social, gerar e difundir conhecimento científico e tecnológico, definindo sua natureza jurídica de Fundação Pública de Direito Público.
segue art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Existe um tipo especial de fundação publica de direito publico. São as fundações autarquicas, elas seguem o mesmo regime para sua criação das autarquias