Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, ...
Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item.
Por meio de lei específica, é permitida a instituição de
uma fundação com a finalidade de realizar pesquisas
científicas para o desenvolvimento de tecnologias
alternativas.
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Comentários
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poooo tenho até medo de responder.
Certo!
A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I - assistência social;
II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - educação;
IV - saúde;
V - segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX - atividades religiosas.
Base: Código Civil - artigos 62 a 69, com as alterações dadas pela Lei 13.151/2015.
https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/fundacoes.htm
Complementando o comentário do colega Inconformado, segue art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
GAbarito está certo? a lei cria a autarquia e em relação a fundação a lei autoriza sua criação... pra mim seria isso.
As Fundações não poderão ter fins lucrativos. Segundo o Parágrafo único do art. 62, somente poderão se constituir para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
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