Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, j...
Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item.
Um dos atributos do ato administrativo é a
executoriedade, que se refere à qualidade normativa de
se impor a terceiros, independentemente do
consentimento deles.
A autoexecutoriedade é a possibilidade de que certos atos sejam imediata e diretamente executados pela administração sem necessidade de ordem judicial.
Autoexecutoriedade é quando um ato é executado sem necessidade de autorização judicial.
Ex: a administração pública interdita um puteir0 sem autorização judicial .
Gab: Errado
Gab: errado.
O examinador tenta confundir o candidado listando um atributo dos Atos Administrativos e o conceito de outro. No presente caso, o conceito é referente ao atributo da IMPERATIVIDADE: Já a imperatividade e o atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância, submetendo a vontade do particular à vontade do Estado.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PATI
Presunção de legitimidade e veracidade.
Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário.
Imperatividade
Alguns atos administrativos podem impor obrigações ao administrado mesmo contra a vontade deste.
Autoexecutoriedade
Alguns atos administrativos podem ser executados pela Administração, com os próprios meios, sem
precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Exemplo de ato administrativo que não é autoexecutório: cobrança de multas.
Tipicidade
O ato administrativo deve corresponder a um dos tipos de atos previstos previamente pela lei.
FONTE: DIZER O DIREITO.
GABARITO - ERRADO
Acrescentando:
Exceções ao atributo da IMPERATIVIDADE:
- Atos de GESTÃO
- Atos ENUNCIATIVOS
- Atos NEGOCIAIS
VUNESP – PC – DELEGADO A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos: R: Enunciativos.
- IMPERATIVIDADE - imposição ao particular, independente de sua anuência.
- AUTOEXECUTORIEDADE - imposição, independente da anuência do Poder Judiciário
GABARITO "ERRADO".
1- A questão trouxe a definição de IMPERATIVIDADE.
OBS: Ato Negociais e Enunciativos não são imperativos.
2- EXECUTORIEDADE é a possibilidade da administração pública se valer dos meios diretos de execução, cujo contraditório será diferido.
Ai fica difícil.
Semana passada errei uma questão muito parecida com essa, pq a questão dava esse conceito e afirmava que era executoriedade, mas marquei imperatividade e me lasquei
Agora marco executoriedade, mas consideram imperatividade.
SERIA O ATRIBUTO, A CARACTERÍSTICA OU A QUALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DENOMINADO DE IMPERATIVIDADE, OU SEJA, A ADM. COMO "IMPERADORA", NO SENTIDO DE IMPOR OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES AOS PARTICULARES, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCIÊNCIA.
A EXECUTORIEDADE É UM DOS ATRIBUTOS DA AUTOEXECUTORIEDADE. É UM MEIO DIRETO DE COAÇÃO, INCLUSIVE COM O EMPREGO DA FORÇA.
O nome correto é Autoexecutoriedade. É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.
Na verdade se trata da imperatividade.
ERRADO
IMPERATIVIDADE --- CAPACIDADE DE IMPOR OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR INDEPENDENTE DE SUA CONCORDÂNCIA.
AUTOEXECUTORIEDADE --- CAPACIDADE DE EXECUTAR IMEDIATAMENTE O ATO INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PATI
Presunção de legitimidade e veracidade.
Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário.
Imperatividade
Alguns atos administrativos podem impor obrigações ao administrado mesmo contra a vontade deste.
Autoexecutoriedade
Alguns atos administrativos podem ser executados pela Administração, com os próprios meios, sem
precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Exemplo de ato administrativo que não é autoexecutório: cobrança de multas.
Tipicidade
O ato administrativo deve corresponder a um dos tipos de atos previstos previamente pela lei.
A afirmativa é referente ao atributo da imperatividade.
Esse é o conceito de IMPERATIVIDADE
#FamíliaDSO
Gabarito certo.
Obs,
executoriedade, sentidos:
Amplo:
possibilidade de execução material do ato pela própria Administração;
Estrito:
possibilidade de coação material do destinatário do ato para que cumpra o dever a ele imposto, também pela própria Administração.