Quanto à classificação da Constituição da República Federati...

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Q322153 Direito Constitucional
Quanto à classificação da Constituição da República Federativa do Brasil é correto afirmar que ela é:

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Promulgada: é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. (não UNILATERALMENTE como descrito na letra "c")
Sintética: é aquela reduzida, concisa.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.
Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica.

É possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas

Vai aí um Macete tb:

NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
A nossa Constituição Federal ao invés de histórica, ela é doutrinária, ou seja, decorre dos princípios, organização do Estado, forma de governo, garantias fundamentais e hermenêutica advinda da Constituição ora vigente.

Quando à elaboração, ela é rígida, uma vez que para haver alteração em seu texto constitucional, requer um processo mais dificultoso do que aquelas previstas para alteração de simples leis ordinárias ou leis complementares, ou seja, de quórum de 3/5 votadas nas duas Casas do Congresso em dois turnos. (Art.5§3 da CF) Isso explica a alternativa ''B'' estar CORRETA.

A ''C'' está correta somente na parte promulgada, mas o restante da afirmação está INCORRETA porque o conceito dado diz respeito às Constituições Outorgadas, tal qual impostas unilateralmente.

A ''D''  segue INCORRETA, porque não se trata se constituição sintética, e sim de consituição analítica, uma vez que em todo o seu texto, todas as normas nele inseridas tem status constitucional, ainda que de ''menos importância''.
pode-se dizer que a letra B está mais correta. O conceito de rígida é que a constituição requer procedimento específico e mais rígido em relação as leis infraconstitucionais.

Quanto à estabilidade ou rigidez: A CF É RÍGIDA

a)  Imutável: não pode ser alterada.

b)  Rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.

c)  Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis.

d)  Semirrígida ou semiflexível: parte dela é rígida e parte é flexível.


Caros colegas, o esquema mnemônico de memorização referente ao comentário da colega Elen é muito bom!!

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