À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 7...
À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.
O registro da pessoa jurídica será efetivado após a
análise dos documentos e o deferimento do pedido pelo
presidente do Conselho Regional de Nutricionistas ou
pelo agente designado por este, por meio de delegação
de competência.