A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. 19, defi...

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Q1724041 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. 19, define que “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] Municípios: 60%”. Em seguida, no Art. 20, a LRF determina que, para os municípios, a repartição do limite global do Art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais.
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