A Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre partic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2039874 Legislação Federal
A Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Marque a alternativa que contempla alguns direitos básicos do usuário na prestação dos serviços públicos.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5º - Diretrizes

Art. 6º - Direitos

Art. 6º São direitos básicos do usuário:

I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no e na ;

IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da ;

V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.       

Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

LETRA D).

Questão que difere DIRETRIZES (Art. 5º, Lei 13.460/2017) e DIREITOS (Art. 6º, Lei 13.460/2017).

Enquanto eu estudava a lei pensei "algum examinador maldoso vai tentar confundir direitos com diretrizes". Taí o tal examinador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo