Segundo a Lei nº 13.460/2017, a especificação dos órgãos ou...
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Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
ANUAL.
Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
TUDO NA 13460 é ANUAL.
Nem tudo é anual, colega Talon, exceção é a Carta de Serviços ao usuário lá no art. 7 parágrafo quarto que aduz que esta será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação !!!
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