Com base na Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre participa...
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a) ERRADO.
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
b) ERRADO.
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
c) CORRETA.
Art. 8º São deveres do usuário:
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
d) ERRADO.
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
e) ERRADO.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
Gab: Letra C
Lei nº 13.460/2017
Art. 6º São deveres dos usuários:
I - utilizar adequadamente os serviços e as instalações;
II - fornecer informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - respeitar os agentes públicos e os demais usuários;
IV - preservar as condições de uso e funcionamento dos bens públicos utilizados para a prestação dos serviços;
V - comunicar às autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços;
VI - contribuir para a permanente melhoria dos serviços.
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