Para fins da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, quem ex...

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Q1951221 Legislação Federal
Para fins da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza militar ou civil, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, é considerado:
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Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e

Isso que dá não ler direito, eu sabia a resposta e mesmo assim marquei a errada.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;

II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e

V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

agente público, desde o concursado até o mesário

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