Maria, casada com Pedro, juiz titular da vara do trabalho de...

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Q53251 Direito Administrativo
Maria, casada com Pedro, juiz titular da vara do trabalho de Itaperuna, foi aprovada, em concurso público, para o cargo de auditor do trabalho, com lotação originária também em Itaperuna, tendo tomado posse e entrado em exercício em fevereiro de 2004. No ano seguinte, Pedro, após realizar concurso de remoção, foi trabalhar em uma das varas do trabalho do Rio de Janeiro. Em 2006, Pedro foi acometido de doença, razão pela qual deveria ser acompanhado por Maria. Em 2008, Maria será candidata a vereadora pelo Rio de Janeiro.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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A) Incorreta
   A licença por motivo da doença de Pedro somente permitirá a Maria a percepção à remuneração pelo período de até 60 dias, não 90 dias como afirma a questão.
 Lei 8.112/90
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial I- por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II- por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração;

 b) Correta
      Como não há compatibilidade entre o exercício da função de vereadora e servidora pública, Maria deverá ser afastada do cargo, podendo optar pela sua remuneração.

  Art. 94. Da lei 8.112/90
  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
  III - investido no mandato de vereador:   b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela  sua remuneração.
C) Incorreta Apesar de Maria não ter completado o estágio probatório, ela poderia ter requerido a licença para acompanhar o marido, que estava doente, pois para a concessão desse tipo de licença não é exigido o estágio probatório.
d) Incorreta    Maria não poderá exercer atividade remunerada durante o período em que estiver beneficiada com a licença para cuidar da doença do cônjuge.
Lei 8.112/90:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 
 I - por motivo de doença em pessoa da família; § 3o É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.e) Incorreta   Maria, como vereadora, ou seja, no desempenho de mandato eletivo municipal , o seu afastamento será contado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
 Lei 8.112/99
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
Pra mim a B está errada, pois a alternativa diz que PODERÁ, e na verdade a lei diz SERÁ AFASTADO do cargo. Art. 94. Da lei 8.112/90 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de vereador: b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Se eu estiver errado, alguem me corrija por favor.
CARGOS ACUMULÁVEIS:
1 - PROFESSOR + PROFESSOR
2 - PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO
3 - SAÚDE + SAÚDE
4 - VEREADOR (sem compatibilidade de horário não acumula, mas escolhe a remuneração)
5 - JUÍZES + MAGISTÉRIO
6 - MP + MAGISTÉRIO
Gostaria de fazer uma pequena observação ao excelente comentário da Gabi:"C) IncorretaApesar de Maria não ter completado o estágio probatório, ela poderia ter requerido a licença para acompanhar o marido, que estava doente, pois para a concessão desse tipo de licença não é exigido o estágio probatório. "A alternativa "c" fala "em 2005...", e Pedro só foi acometido da doença em 2006, logo o argumento dado pela colega Gabi não é cabível.Vejamos o que diz o regramento legal:Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;Isto é, a alternativa "c" está errada porque o inc. II do art. 81 permite a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, mesmo no estágio probatório.:)
Acho importante mencionar as licenças possíveis durante o estágio probatório: Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal!! I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; ...

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