Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública. Se...
Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública.
Se uma instituição de ensino necessitar da contratação
de uma auditoria financeira e de um escritório de
advocacia para defesa de causas judiciais, será inexigível
a licitação, para ambos os casos.
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Gab: Certo
Lei 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
Não necessariamente... A questão diz genericamente, dá a entender que não são necessários outros requisitos, como a notória especialização.
A inexigibilidade somente pode ocorrer, conforme o caput do artigo, "quando inviável a competição"
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Olha, posso estar viajando na maionese, mas pra mim pareceu que a resposta seria ERRADO.
Isso porque a questão fala em contratar "UMA auditoria financeira" e "UM escritório de advocacia". Ou seja, não se trata de um profissional ou um escritório específico, mas qualquer um. Nesse caso, a situação descrita não se enquadra na hipótese de inexigibilidade prevista na lei, que trata de profissionais específicos (de notória especialização).
Então se a Adm quer contratar a auditoria XYZ, por ser incontestavelmente a melhor da região, ou quer contratar a advogada Fulana de Tal, por ser profissional de notória expertise na área em que irá atuar, faz sentido a inexigibilidade, do contrário não.
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