A Administração Indireta, compreende as categorias de entida...

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Q2039883 Direito Administrativo
A Administração Indireta, compreende as categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, uma dessas categorias é a Fundação Pública. Marque alternativa que apresenta o seu respectivo conceito.
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GABARITO: LETRA C

As características expostas pertencem às entidades administrativas denominadas como fundações públicas, como se depreende da norma do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

(...)

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

A única observação a se fazer, em complemento, reside no fato de que, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), é possível, também, a criação de fundações públicas com personalidade de direito público, caso em que serão espécie de autarquias, e, por conseguinte, devem ser criadas diretamente por meio de lei (e não apenas através de autorização legislativa).

FONTE: Prof. Rafael Pereira.

GABARITO - C

Del 200/67 -

Art. 5º, IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

As letras a e c me deixaram em dúvida. Mas a certa é a C, pois a função das fundações é unicamente atender a uma finalidade social.

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