O parágrafo único do Art. 22 do Estatuto da Criança e do Ad...

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Q3119986 Pedagogia
O parágrafo único do Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei”. Nesse contexto, dadas as afirmativas,

I. O texto da lei define que as escolas devem contemplar em seu projeto pedagógico e, consequentemente, nas aulas direcionadas aos menores, a formação cultural e religiosa, de acordo com a expectativa das famílias que constituem a comunidade escolar.
II. O direito assegurado no texto da Lei nº 8.069/1990 é direcionado às famílias, e, por consequência, a escola não deve interferir na formação de crenças ou na afirmação de aspectos culturais específicos.
III. É direito das crianças e dos adolescentes o acesso, no âmbito da escola, ao patrimônio cultural da humanidade, seja ele artístico, estético, arquitetônico e/ou científico.
IV. O texto da lei estabelece que ao pai cabe a responsabilidade de provisão financeira e alimentar da criança e do adolescente, e à mãe fica resguardada a responsabilidade de proteção, de cuidado e de formação religiosa e cultural.
V. Às escolas públicas, cabe a responsabilidade de elaboração de projetos pedagógicos que considerem a diversidade cultural e religiosa, a partir do princípio de laicidade, diversidade e solidariedade humana.

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