O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedid...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra E - errado.
Vamos entender o porquê dessa resposta. A questão aborda o benefício do auxílio-doença na previdência social brasileira. Esse benefício é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, a legislação prevê que os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente devem ser pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento passa a ser da previdência social (INSS).
No entanto, a parte incorreta da afirmação está em considerar que essa regra se aplica a todos os segurados da previdência social. Para segurados individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais, o benefício do auxílio-doença é pago desde o primeiro dia da incapacidade, pois não há um empregador para arcar com os primeiros 15 dias.
Portanto, a afirmação da questão está errada pois generaliza uma regra que não se aplica a todos os casos de segurados da previdência social.
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Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 3o Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
ou seja,durante os 15 primeiros dias, apenas o empregados serão pagos pelo empregador. O doméstico e os trbalahdores de carteira assinada são um grupo mais amplo
cuidado com essa doméstica aí, ela vai receber a contar da data do início da incapacidade, assim como todos os outros segurados, exceto o empregado.
DECRETO No 3.048 - DECRETO No 3.048-99
Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Art. 72. , I – a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, e;
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
GOES, hugo (3º ed. p. 188 e 191)
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.
Conforme visto acima, de fato, ao empregado é devido o benefício a partir do décimo-sexto dia de afastamento, porém, o doméstico não está abrangido por tal regra e seu benefício será devido desde o INÍCIO DA INCAPACIDADE, na forma do art. 72,II do Decreto 3048/1999.
Logo, a afirmação se mostra ERRADA.
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