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Q2002609 Pedagogia
Conforme previsto no artigo 4º, da Lei nº 9.394/1996, o dever do estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, organizada da seguinte forma:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

A questão aborda o dever do Estado com a educação escolar pública, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Especificamente, o artigo 4º desta lei estabelece que o ensino será gratuito e obrigatório dos 4 aos 17 anos, cobrindo os segmentos da educação básica.

Para responder a esta questão com precisão, é essencial ter conhecimento sobre a composição da educação básica no Brasil, que inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio. Além disso, é necessário compreender que a creche, embora seja uma etapa da educação infantil, não é obrigatória, mas é um direito das crianças até 3 anos de idade e, portanto, não está incluída na obrigatoriedade prevista no artigo 4º da LDB.

A alternativa D é a correta porque a pré-escola atende crianças de 4 e 5 anos, o ensino fundamental é destinado a alunos de 6 a 14 anos e, por fim, o ensino médio abrange os jovens de 15 a 17 anos. Estes são os níveis educacionais que compõem a educação básica obrigatória no Brasil. A garantia dessa obrigatoriedade é fundamental para assegurar o direito à educação e promover o desenvolvimento educacional do país.

Portanto, ao compreender que a educação básica obrigatória e gratuita compreende a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, fica claro que a alternativa D é a única que apresenta a organização correta dessas etapas educacionais, de acordo com a legislação vigente.

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