Com base nas disposições contidas na CF relativas à administ...
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Comentários
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B)ITEM CORRETO: É exatamente isso que diz no Art.37 inciso XIII da CF: " é proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
C) ITEM INCORRETO: A redação dos incisos XVI e XVII foi alterada pela EC 19/98, com o principal objetivo de explicitar a aplicabilidade do teto constitucional de remuneração, estabelecido no inciso XI do mesmo art.37, aos casos de acumulação lícita e de estender a proibição de acumulação às subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista e a qualquer empresa controlada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
D) ITEM INCORRETO: Os estrangeiros somente poderão ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas se houver prévia lei autorizadora, trata-se de "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabecerá a necessária forma"
E) ITEM INCORRETO: O prazo de validade de um concurso para provimento de cargos efetivos poderá ser de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período.
a) No artigo 37 (importantíssimo pra concursos!!), inciso XII, logo após tratar sobre o teto constitucional, a Constituição Federal expressamente veda que os vencimentos dos poderes Legislativo e Judiciário sejam superiores aos do Executivo. Portanto, item errado.
b) Corretíssimo.
c) Errado. Inclusive, um dos motivos que ensejaram a modificação do artigo 37 da CF foi esclarecer que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estavam sujeitas ao regime constitucional disposto no artigo em questão, inclusive no dispositivo relativo à vedação de acúmulo de cargos públicos! ;-)
d) Ih... sai dessa. A gente sabe o perigo que representa essas expressões totalizadoras ("não havendo qualquer..."). Há sim uma hipótese de acessibilidade aos estrangeiros logo no inciso I do importantíssimo artigo 37, quando a Constituição determina que, na forma da lei, os cargos públicos serão acessíveis aos estrangeiros.
e) Errado. Essa é velha conhecida: 2+2 xD
Bons estudos! :-)
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