Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da adminis...

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Q1875232 Direito Administrativo
Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta do Estado, criadas por autorização legal, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico, constituem
Alternativas

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A questão trata das entidades da administração pública indireta. Para responder à questão, vejamos a que se refere cada uma de suas alternativas:

Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública indireta, criadas mediante autorização legislativa, sob a forma de sociedades anônimas, devendo o controle acionário pertencer ao poder público e que, em regra, têm por objeto o exercício de atividades econômicas.

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública indireta, criadas mediante autorização legislativa, sob qualquer forma admitida em direito, cujo capital pertence ao poder público para exercer atividade econômica ou prestar serviços públicos.

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta, criadas por meio de lei específica, para o exercício de atividades típicas de Estado.

Fundações públicas são entidades da administração pública indireta que podem ser criadas mediante autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado ou mediante lei específica com personalidade jurídica de direito público.

Órgãos são subdivisões internas de pessoas jurídicas que integram a administração pública sem personalidade jurídica própria.

Vemos, então, que o enunciado da questão se refere às sociedades de economia mista, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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1ª = Pessoas jurídicas de direito privado

Podemos eliminar autarquias, órgãos e fundações públicas

2ª = controle acionário pertença ao poder público

Podemos eliminar as empresas públicas, pois nestas o capital é integralmente público

Logo, letra A

Questão: A

Sociedade de economia mista:

  • capital misto, sendo público ou privado.
  • somente constituída sob forma anônima. 
  • julgada somente pela justiça estadual ou comum.
  • pessoa jurídicas de direito privado.
  • criação é por meio de lei específica + aquisição de personalidade jurídica realizada mediante registro em cartório.
  • Poderão ser criadas para ser prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas.
  • CLT como regime pessoal.

Administração indireta:

  • Autarquias;
  • Fundações públicas;
  • Sociedade de economia mista; e
  • Empresas públicas.

OBS: Sociedade de economia mista + empresa pública = empresas estatais.

não consigo visualizar o erro da E, onde está a diferença entre elas no enunciado?

Ok! Ta SSSerrto....

 Uma sociedade de economia mista é uma empresa estatal cuja sociedade é dividida entre o Estado e sócios privados. Apresenta a forma de sociedade anônima (S/A) e o seu capital é dividido em ações que podem ser vendidas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

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