À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 5...
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Nenhuma sanção será aplicada ou mantida sem que
tenha sido assegurado ao autuado o pleno direito à
ampla defesa e ao contraditório, sendo-lhe facultado
manifestar-se no processo, em todas as suas fases de
tramitação, independentemente de notificação.