A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, institui no Art. ...
A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, institui no Art. 67 - As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I. Autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas.
II. Caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via.
III. Contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros.
IV. Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
V. Multa de 10% sobre o valor do evento para algum tipo de acidente que possa ocorrer.
Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.
Marque os incisos que estabelecem coerência com o Art.67.