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Q2772089 Legislação de Trânsito

A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, institui no Art. 67 - As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

I. Autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas.

II. Caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via.

III. Contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros.

IV. Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

V. Multa de 10% sobre o valor do evento para algum tipo de acidente que possa ocorrer.

Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

Marque os incisos que estabelecem coerência com o Art.67.

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