A competência privativa da União
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
....
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Só caberá a Competência Suplementar dos Municípios nos casos em que a Competência for COMUM.
No que tange as competências privativas, afirma-se que se permite a delegabilidade. Portanto, o Constituinte, ao atribuir as competências privativas da União, que são sempre legislativas (CF, art.22), possibilitou sua delegação, desde que realizada através de Lei complementar, aos Estados-membros (CF, art. 22, parágrafo único).
CUIDADO COM O COMENTARIO ACIMA:
OS MUNICIPIOS SO TEM COMPETENCIA DO ART 23,
A CHAMADA COMPETENCIA COMUM E NAO A COMPETENCIA CONCORRENTE.
A CF EM SEU ART 24 É CLARA EM NAO ALENCAR OS MUNICIPIOS
EM SUA COMPETENCIA CONCORRENTE E TB É EXPRESSA EM NAO C
ONTEMPLAR OS MUNICIPIOS NO PARAGRAFO UNICO DO ART 22,
NAO PERMITINDO A ELES LEGISLAREM SOBRE QUESTOES ESPECIFICAS
DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO.
A CF MOSTRA ASSIM UM PARALELISMO: SE OS MUNICIPIOS NAO
PODEM LEGISLAR CONCORRENTEMENTE (ART 24)
TAMBEM NAO PODEM LEGISLAR ESPECIFICAMENTE
EM MATERIA PRIVATIVA DA UNIAO. (PARAGRAFO UNICO ART 22)
TENHAM MUITO CUIDADO AO LANÇAR COMENTARIOS A ESMO NESTE SITE,
MUITAS PESSOAS COMO EU O UTILIZAM PARA ESTUDO
E NAO PARA GANHAR ESTRELINHAS EM UMA COMPETIÇÃO...
E NAO ME IMPORTAREI SE VC ME DER UMA OU CINCO ESTRELAS
O IMPORTANTE É VOCE ENTENDER O QUE EU MENCIONEI
E MAIS IMPORTANTE É APRENDER CORRETAMENTE...
E TENHO DITO!!!!
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