De acordo com a Lei Complementar nº 109/01, as entidades de...

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Q1311021 Contabilidade Geral
De acordo com a Lei Complementar nº 109/01, as entidades de previdência complementar podem sofrer intervenção, desde que se verifiquem:
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  Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

       I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

       II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

       III - descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos dos planos coletivos de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar;

       IV - situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;

       V - situação atuarial desequilibrada;

       VI - outras anormalidades definidas em regulamento.

Letra: D

Lei Complementar 109/01.

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