Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 6...
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional
liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e
emolumentos e do pagamento de anuidade referente à
sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.