Assinale a alternativa que apresenta as competência(s) do C...
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Art. 10 - Compete ao Conselho Federal:
I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do voto comum, o de qualidade;
II - exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
III - supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;
IV - organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição, e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou princípio da hierarquia institucional;
V - elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho;
VI - examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação;
VII - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
IX - fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
X - aprovar sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como operações referentes a mutações patrimoniais;
XI - dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Conselho Superior de Ética Profissional;
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;
XIII - instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
XIV - autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;
XV - emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado;
XVI - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades.
Gabarito: C
Compete ao Conselho Federal:
A- eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, seu presidente e seu vice-presidente, cabendo ao primeiro o voto comum e ao segundo o de qualidade. O presidente tem o voto comum e o de qualidade.
B- supervisionar a fiscalização do exercício profissional apenas no Distrito Federal e nas capitais dos estados da Federação. Art. 10: III - Em todo o território nacional
C- elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do ministro do Trabalho. Lei 6684/79 Art. 10: V - elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho.
D- elaborar e aprovar seu Regimento, independentemente da anuência de qualquer outro órgão ou autoridade. Deve ser apreciado pelo Ministro do Trabalho.
E- publicar, a cada quatro anos, seu orçamento e os respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades. Art 10: XVI - publicar, anualmente
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