Acerca da renda do Conselho Federal de Biologia, assinale a ...
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Art. 17 - Constitui renda do Conselho Federal:
I - vinte por cento do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
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