Segundo o Código de Processo Disciplinar (Resolução CFBio n...
GABARITO LETRA B
RESOLUÇÃO CFBio Nº 05, DE 8 DE MARÇO DE 2002
Art. 4º – O prazo para a conclusão do inquérito administrativo não excederá 90 (noventa) dias corridos, contados da data da ciência do acusado, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.