Avalie o que se afirma sobre as penalidades disciplinares c...
I. Advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do presidente do Conselho Regional, chamando a atenção brandamente do culpado para o fato no primeiro caso, energicamente e com o emprego da palavra censura no segundo. II. Multa de valor igual a entre 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que será elevada ao dobro no caso de reincidência, cabível no caso de terceira falta, e além de outras subsequentes, a juízo do conselho regional a que pertencer o faltoso. III. Suspensão de 3 (três) meses a um ano, imposta por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicável pelo conselho regional em que estiver inscrito o faltoso. IV. Retenção imposta aos farmacêuticos por motivos de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.
Está correto apenas o que se afirma em
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IV - de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.
Não existe essa parte de embriaguez na resolução 596/14 (Código de Ética da Profissão Farmacêutica).
essa censura não é por escrito? onde está que ela é verbal?
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