Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de cobranç...
Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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a) Errada. Em regra, recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, no entanto, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, de acordo com o art. 334, §4º, I do CPC. Nesse caso, ambas as partes se manifestaram pelo desinteresse na audiência, não devendo ser mantida.
b) Errada. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, de acordo com o art. 335, II do CPC. Ou seja, a partir da data em que pede o cancelamento da audiência, é que contará o prazo de 15 dias para que seja apresentada a contestação.
c) Errada. As partes não irão comparecer a audiência, vez que ela não ocorrerá, por expressa manifestação de ambas as partes de desinteresse.
d) Errada. Apenas o desinteresse do autor na audiência conciliatória não é apto a ensejar a sua não realização, é preciso o desinteresse de ambas as partes.
e) Correta. Conforme visto na alternativa b.
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Nos termos do inciso I, do art. 335, do CPC/2015, “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação (…), quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”.
CPC
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;
alternativa correta é a letra E, segundo o art. 335; II NCPC
A questão trata do PRAZO prazo para CONTESTAÇÃO.
Observar que após o citação o réu deverá no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência de conciliação ou medição, (CAP. V, DO TÍT I, LV I, DA PARTE ESPECIAL DO CPC), apresentar petição se tem ou não interesse na autocomposição,
Art. 334 (omissis)
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Não tendo interesse na autocomposição observa-se-á:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ; ou seja, "a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição"
Alternativa correta LETRA E
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