Sobre as obrigações, marque a alternativa INCORRETA:

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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: EMBRAPA Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado |
Q355718 Direito Civil
Sobre as obrigações, marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito Comentado:

A alternativa incorreta é a letra "A", pois contraria o disposto no artigo 243 do Código Civil. Este artigo estabelece que a coisa incerta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade, não pela qualidade como sugerido na opção.

A opção "B" está correta, baseando-se no princípio de que se a coisa se perder por culpa do devedor, ele deve responder pelo equivalente, acrescido de perdas e danos, conforme o artigo 234 do Código Civil.

A alternativa "C" também está correta de acordo com o artigo 250 do Código Civil, que prevê a extinção da obrigação de não fazer se, sem culpa do devedor, tornar-se impossível a abstenção do ato.

Conforme o artigo 252 do Código Civil, a alternativa "D" é correta ao afirmar que, nas obrigações alternativas, normalmente a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário.

Por fim, a alternativa "E" é correta e está em harmonia com as disposições sobre obrigações divisíveis, mais especificamente no parágrafo único do artigo 259 do Código Civil, que trata da sub-rogação dos direitos do credor pelo devedor que efetua o pagamento.

GABARITO: "A"

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Comentários

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A alternativa A é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada. Artigo 243/CC: "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

GABARITO: "A" (alternativa incorreta).

A letra “a” está incorreta, pois prevê o art. 243, CC que a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (e não pela qualidade, como mencionado na alternativa).

A letra “b”está correta. Embora a alternativa não mencione expressamente, extrai-se que está falando da obrigação de dar, nos termos do art. 234, CC.

A letra “c” está correta nos termos do art. 250, CC.

A letra “d” está correta segundo dispõe o art. 252, CC.

A letra “e”está correta. Embora não haja menção expressa extrai-se que ela está falando das obrigações divisíveis, nos termos do parágrafo único, do art. 259, CC.

Isso é pegadinha para desatentos!!!

Foco, Força e Fé!

Excelente pegadinha ;P 

Gab. A - Quantidade, não qualidade. 

Nas obrigações de dar coisa incerta, a prestação é inderterminada pela qualidade, que via de regra,  a escolha será feita pelo devedor, podendo o credor também fazer a escolha, deste que haja uma prévia pctuação entre as partes. 

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