Sobre as obrigações, marque a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado:
A alternativa incorreta é a letra "A", pois contraria o disposto no artigo 243 do Código Civil. Este artigo estabelece que a coisa incerta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade, não pela qualidade como sugerido na opção.
A opção "B" está correta, baseando-se no princípio de que se a coisa se perder por culpa do devedor, ele deve responder pelo equivalente, acrescido de perdas e danos, conforme o artigo 234 do Código Civil.
A alternativa "C" também está correta de acordo com o artigo 250 do Código Civil, que prevê a extinção da obrigação de não fazer se, sem culpa do devedor, tornar-se impossível a abstenção do ato.
Conforme o artigo 252 do Código Civil, a alternativa "D" é correta ao afirmar que, nas obrigações alternativas, normalmente a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário.
Por fim, a alternativa "E" é correta e está em harmonia com as disposições sobre obrigações divisíveis, mais especificamente no parágrafo único do artigo 259 do Código Civil, que trata da sub-rogação dos direitos do credor pelo devedor que efetua o pagamento.
GABARITO: "A"
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Comentários
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GABARITO: "A" (alternativa incorreta).
A letra “a” está incorreta, pois prevê o art. 243, CC que a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (e não pela qualidade, como mencionado na alternativa).
A letra “b”está correta. Embora a alternativa não mencione expressamente, extrai-se que está falando da obrigação de dar, nos termos do art. 234, CC.
A letra “c” está correta nos termos do art. 250, CC.
A letra “d” está correta segundo dispõe o art. 252, CC.
A letra “e”está correta. Embora não haja menção expressa extrai-se que ela está falando das obrigações divisíveis, nos termos do parágrafo único, do art. 259, CC.
Isso é pegadinha para desatentos!!!
Foco, Força e Fé!
Excelente pegadinha ;P
Gab. A - Quantidade, não qualidade.
Nas obrigações de dar coisa incerta, a prestação é inderterminada pela qualidade, que via de regra, a escolha será feita pelo devedor, podendo o credor também fazer a escolha, deste que haja uma prévia pctuação entre as partes.
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