Os atos administrativos ordinatórios obrigam os particulares.

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Q288228 Direito Administrativo
A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.
Os atos administrativos ordinatórios obrigam os particulares.
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Errada.
Atos Ordinatórios são os que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.
Um tema bastante corriqueiro em concurso público: classificação do ato administrativo.
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos. Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929182651270
Princípio da Legalidade: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo. (apenas em virtude de LEI)
Thiago Rufino, desculpa, mas acho que vc está um pouco equivocado !
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo ?
E os atos imperativos ? A Adm.Pública tem o poder de império , lembrando que a sua discricionariedade deve está dentro dos limites legais.

Bons estudos !!!
Acrescentando...

"Os atos ordinatórios são inferiores aos atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observância aos atos administrativos normativos que tratem de matéria a ele relacionada."

MARCEL ALEXANDRINO  e  VICENTE PAULO.

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