É inexigível a licitação:
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Art. 25 Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
bons estudos
a luta continua
A Inexigibilidade é caso em que não é possível a realização da licitação pela falta de um, ou mais, dos requisitos que a norteia, sendo eles - REQUISITO FÁTICO: INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; REQUISITO JURIDICO: INTERESSE COLETIVO; REQUISITO LÓGICO: PLURALIDADE DE BENS; - o rol do art. 25 da lei 8666 é exemplificativo, a ele podem se aqdequar outras situações.
A Dispensa por sua vez, constitui hipótese em que a licitação é possível, todavia encontra-se dispensada legal e taxativamente nos arts. 17 e 24 da 8666.
INEXIGIBILIDADE e quando há INVIABILIDADE de competição seja por ser um produto ou fornecedor unico no caso em questão e um artista que e UNICO
DISPENSA possui um rol taxativo na lei 8666 então existe a viabilidade de licitação porém e dispensado.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
Na inexigibilidade a licitação é IMPOSSÍVEL de acontecer por motivos óbvios, pois só aquele produto ou serviço preenche a lacuna existente;
já dispensa é POSSÍVEL, mas a lei autoriza a administração a não realizá-los por motivos de interesses públicos.
Letra A: art. 25, III - inexigível
Letra B:art. 24, III- dispensável
Letra C: art. 24, IV- dispensável
Letra D: art. 24, IX- dispensável
Letra E: art. 24, XXII- dispensável
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