A prescrição
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Comentários
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Cespe penal dúvida
Porque A e a C não podem ser o gabarito? Obrigada
A - ERRADO - A prescrição atinge diretamente o direito de PUNIR, diferente da decadência que atinge diretamente o do direito de ação e indiretamente o direito de punir.
B - ERRADO - A prescrição pode ocorrer a qualquer tempo, ou seja, antes, durante ou após a ação penal. Já a decadência só antes da ação penal.
C - ERRADO - Acredito que o direito de prosseguir na ação penal é atingido pela Perempção, conforme o Art. 60, II, do CPP.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
D - CERTO - A prescrição é admitida em qualquer crime, salvo os classificados como imprescritíveis pela CF. A decadência apenas nos crimes de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação.
E - ERRADO - A decadência só ocorre nessas hipóteses. A prescrição ocorre em qualquer crime, salvo os imprescritíveis.
RESUMEX:
1) DECADÊNCIA:
Só ocorre nos crimes de Ação Penal de iniciativa privada e nos crimes em que a Ação Penal é de iniciativa pública condicionada à representação.
A decadência é a perda do direito da vítima de oferecer a queixa ou representação pelo transcurso do prazo decadencial de seis meses.
NÃO SE SUSPENDE e NEM SE INTERROMPE e sempre ocorre antes da ação penal.
2) PEREMPÇÃO: corresponde à sanção de perda do direito de prosseguir com a ação imposta ao autor da Ação Penal de iniciativa Privada pelo abandono ou inércia na movimentação do processo por trinta dias, pela morte do querelante (quando não houver habilitação dos herdeiros em sessenta dias), pelo não comparecimento sem justificativa aos atos processuais, pela não ratificação do pedido de condenação nas alegações finais ou pela extinção da pessoa jurídica (quando esta for vítima de crimes) sem sucessor.
3) PRESCRIÇÃO: É o não exercício da Pretensão Punitiva ou Executória do Estado no período de tempo determinado pela lei, assim o mesmo perde o direito de ver satisfeitos os dois objetos do processo. Pode ocorre em ações penais públicas ou privadas.
SE SUSPENDE e SE INTERROMPE, podendo ocorrer em qq momento (mesmo após o trânsito em julgado da sentença)
Lembrando do MNEMÔNICO: PPP
P erdão
P erempção
são institutos exclusivos da ação
P rivada
Alguém sabe dizer o erro da letra C?
a C está errada porque a prescrição fulmina a pretensão punitiva.
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