O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá se...
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender alguns conceitos fundamentais relacionados à administração financeira e orçamentária no setor público, especificamente sobre despesas de exercícios anteriores e créditos adicionais.
O tema central da questão é sobre a possibilidade do uso de créditos adicionais para atender despesas de exercícios anteriores. A legislação orçamentária estabelece que despesas de exercícios anteriores são aquelas que deveriam ter sido pagas em exercícios passados, mas que, por algum motivo, não foram.
De acordo com o gabarito, a resposta correta é E - errado. Vamos entender o porquê:
Despesas de Exercícios Anteriores são pagas com dotações do exercício corrente e não por meio da reabertura de créditos adicionais. Isso significa que, mesmo que existam recursos não utilizados de um exercício anterior, eles não podem ser reabertos como créditos adicionais para cobrir essas despesas. A legislação orçamentária não permite a reabertura de créditos adicionais de exercícios anteriores para este tipo de despesa, ela é quitada através da dotação disponível no orçamento do exercício em curso.
Agora vamos analisar por que a resposta é errada:
- Reabertura de Créditos Adicionais: A reabertura de créditos adicionais só é permitida para créditos que foram aprovados no exercício anterior, mas que não foram totalmente utilizados até 31 de dezembro. Contudo, essa reabertura não se destina ao pagamento de despesas de exercícios anteriores.
- Quatro Últimos Meses: A menção aos quatro últimos meses do exercício anterior sugere um entendimento equivocado sobre quando créditos adicionais podem ser reabertos. A reabertura não está vinculada a essa condição para o pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Portanto, a afirmação está errada porque não é possível atender despesas de exercícios anteriores por meio da reabertura de créditos adicionais, mesmo que aprovados nos últimos meses do exercício anterior.
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Comentários
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Decreto nº 93.872/1986, verbis:
"Art 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
À luz dos ordenamentos supra, verifica-se que os pagamentos relativos a exercícios anteriores somente podem ser efetuados à conta de dotação específica consignada no orçamento.
Errado
Créditos adicionais: Suplementares, especiais e extraordinários.
Essa regra só serve para os extraordinário e especiais.
Ao meu ver o erro está na palavra aprovados já que eles devem ter sido abertos 4 meses antes do fim do exercício financeiro.
O primeiro é atividade do Poder Legislativo, enquanto o segundo é do Poder Executivo.
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