No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, p...
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Ano: 2014
Banca:
IBFC
Órgão:
PC-RJ
Prova:
IBFC - 2014 - PC-RJ - Papiloscopista Policial de 3ª Classe |
Q453810
Direito Processual Penal
No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto: