Sobre a disciplina dos atos administrativos, é correto afirm...
Sobre a disciplina dos atos administrativos, é correto afirmar que a revogação é a invalidação daquele ato administrativo:
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Alternativa Correta: D - que se tornou inconveniente.
Interpretação do Enunciado: A questão trata da revogação dos atos administrativos. A revogação é um conceito importante no Direito Administrativo e se refere à retirada de um ato administrativo válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente.
Explicação do Tema: No Direito Administrativo, os atos administrativos podem ser revogados ou anulados. A revogação é o desfazimento de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, quando o ato deixa de ser útil ou necessário, mas ainda é válido e legal. Já a anulação ocorre quando o ato apresenta um vício de legalidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é correta porque a revogação ocorre quando o ato administrativo, apesar de ser válido, não é mais conveniente ou oportuno para a Administração. Isso está alinhado com o princípio da discricionariedade, onde a Administração Pública pode decidir sobre a conveniência e oportunidade de seus atos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - editado por autoridade incompetente: Essa situação caracteriza um vício de competência, o que leva à anulação, não à revogação, pois o ato é ilegal.
B - com desvio de finalidade: O desvio de finalidade é um vício que também leva à anulação, já que o ato não atende ao interesse público que deveria, ferindo a legalidade.
C - viciado: Um ato viciado é, por definição, ilegal e, portanto, deve ser anulado, não revogado.
E - sem motivo: A revogação requer um motivo ligado à conveniência e oportunidade. Um ato sem motivo adequado seria ilegal e sujeito à anulação.
Conclusão: A correta compreensão dos conceitos de revogação e anulação é essencial para responder adequadamente a questões sobre atos administrativos. A revogação sempre se relaciona à conveniência, enquanto a anulação à legalidade.
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A revogação é um instituto do Direito Administrativo que consiste na extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por um juízo de mérito da Administração Pública.
Em outras palavras: a Administração, ao perceber que um ato, apesar de legal, não mais atende aos interesses públicos, pode revogá-lo.
Efeito EX NUNC (para o futuro).
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.
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