A respeito do direito de propriedade na Constituição de 198...
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A - ERRADA - o direito a propriedade consta no rol de direitos e garantias fundamentais:
CF, art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
B - CERTA - literalidade da CF:
CF, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
C - ERRADA - o correto é:
CF, art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
D - ERRADA - o direito de herança consta no rol de direitos e garantias fundamentais:
CF, art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;
E - ERRADA - o certo é:
CF, art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
QUESTÃO DADA DE GRAÇA.... CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIR. CONSTITUCIONAL
A letra da lei.
Assertiva B
GABARITO: B
CF, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
GABARITO LETRA B
A) Art. 5°, inc. XXII - " é garantido o direito de propriedade;"
B) Art. 5°, inc. XXIV - " a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
C) Art. 5°, inc. XXVI - " a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"
D) Art. 5°, inc. XXX - " é garantido o direito de herança;"
E) Art. 5°, inc. XXVII - " aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;"
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