O projeto do PPA deve ser acompanhado de demonstrativo regio...
básicos: Plano Plurianual (PPA), LDO e Lei Orçamentária Anual
(LOA). Acerca desses instrumentos, julgue os itens que se
seguem.
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O projeto do PPA deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Estas caracteristicas fazem parte da LOA Lei Orçamentária anual e não do PPA Plano Plurianual, segundo a Constituição Federal de 1988 art 165 § 6º " O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. "
É a famosa BRISA do PLOA.
Benefícios
Remissões
Isenções
Subsídios
Anistias
Errado.
Princípio da Publicidade: Esse princípio determina que o conteúdo da lei orçamentária seja divulgado (publicado) pelos veículos oficiais de comunicação e divulgação, para efeito de conhecimento público, eficácia e validade de seu teor.
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.
Em matéria orçamentária, o princípio da publicidade é o mesmo previsto no art. 37 da CF, relacionando-se, nesse caso específico, com o controle social das ações orçamentárias, notadamente as que se referem à receita e despesa. Constituição Federal Art. 165... (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (...) § 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.>>sacrifícios fiscais.
Obs. a União poderá fazer as isenções e anistias, desde que coloque na LOA tais renúncias, em atendimento ao princípio da transparência das contas governamentais.
A questão erra ao dizer que isso são características do PPA.
§ 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.>>sacrifícios fiscais.
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