Se o corregedor-geral da justiça proferir decisão administra...

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Q1875267 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Se o corregedor-geral da justiça proferir decisão administrativa, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, essa decisão poderá ser objeto de recurso administrativo ao 
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A) Incorreta - presidente do tribunal. 



O art. 100 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial diz que “Caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial, AO CONSELHO DA MAGISTRATURA: a) das DECISÕES OU ATOS ADMINISTRATIVOS DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; b) do INDEFERIMENTO do pedido de RECONSIDERAÇÃO apreciado pelo CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA;". Veja ainda que o art. 28, §2º, “b", da lei nº 6956/2015, assevera que “§ 2º Compete ao CONSELHO DA MAGISTRATURA, dentre outras competências previstas em regimento próprio: b) JULGAR RECURSOS ADMINISTRATIVOS contra ATOS administrativos PROFERIDOS PELO Presidente e pelo CORREGEDOR-GERAL;".



B) Incorreta - 1.º vice-presidente do tribunal.



O art. 100 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial diz que “Caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial, AO CONSELHO DA MAGISTRATURA: a) das DECISÕES OU ATOS ADMINISTRATIVOS DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; b) do INDEFERIMENTO do pedido de RECONSIDERAÇÃO apreciado pelo CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA;". Veja ainda que o art. 28, §2º, “b", da lei nº 6956/2015, assevera que “§ 2º Compete ao CONSELHO DA MAGISTRATURA, dentre outras competências previstas em regimento próprio: b) JULGAR RECURSOS ADMINISTRATIVOS contra ATOS administrativos PROFERIDOS PELO Presidente e pelo CORREGEDOR-GERAL;".


C) Incorreta - tribunal pleno.



O art. 100 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial diz que “Caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial, AO CONSELHO DA MAGISTRATURA: a) das DECISÕES OU ATOS ADMINISTRATIVOS DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; b) do INDEFERIMENTO do pedido de RECONSIDERAÇÃO apreciado pelo CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA;". Veja ainda que o art. 28, §2º, “b", da lei nº 6956/2015, assevera que “§ 2º Compete ao CONSELHO DA MAGISTRATURA, dentre outras competências previstas em regimento próprio: b) JULGAR RECURSOS ADMINISTRATIVOS contra ATOS administrativos PROFERIDOS PELO Presidente e pelo CORREGEDOR-GERAL;".



D) Correta - conselho da magistratura. 



O art. 100 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial diz que “Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial, ao Conselho da Magistratura:  a) das decisões ou atos administrativos do CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; b) do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA;". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Veja ainda que o art. 28, §2º, “b", da lei nº 6956/2015, assevera que “§ 2º Compete ao CONSELHO DA MAGISTRATURA, dentre outras competências previstas em regimento próprio: b) JULGAR RECURSOS ADMINISTRATIVOS contra ATOS administrativos PROFERIDOS PELO Presidente e pelo CORREGEDOR-GERAL;". Apenas para lembrar, de uma maneira geral, recursos administrativos são todos os meios de que podem ser utilizados para fins de se buscar o reexame de um determinado ato ou decisão na Administração Pública.



E) Incorreta - órgão especial do tribunal.



O art. 100 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial diz que “Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial, ao Conselho da Magistratura:  a) das decisões ou atos administrativos do CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; b) do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA;". Veja ainda que o art. 28, §2º, “b", da lei nº 6956/2015, assevera que “§ 2º Compete ao CONSELHO DA MAGISTRATURA, dentre outras competências previstas em regimento próprio: b) JULGAR RECURSOS ADMINISTRATIVOS contra ATOS administrativos PROFERIDOS PELO Presidente e pelo CORREGEDOR-GERAL;".


Resposta: D


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Art. 100. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial, ao Conselho da Magistratura: a) das decisões ou atos administrativos do Corregedor-Geral da Justiça;

Gabarito D

Inté que essa tar de aprovação venha!

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