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Q425605 Direito Civil
Fernando, fotógrafo de escol, premiado em vários eventos nacionais e internacionais, resolve permanecer um período na cidade de Paragominas. Necessitando alugar um imóvel, foi-lhe exigido um fiador. Consultado, seu compadre Cláudio prontamente se compromete a realizar tal ato. O contrato, então, é estabelecido com prazo de dois anos. Findo esse período, Fernando viaja para o exterior e Claudio recebe o comunicado da existência de um débito correspondente a três meses de alugueres e de outros encargos impagos. Como Fernando possui vasto patrimônio no Brasil, por força da situação que se apresenta, o fiador contacta o compadre e sugere-lhe que esses bens sejam utilizados para pagamento da dívida.

Nos termos das normas aplicáveis ao contrato de fiança,
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre o contrato de fiança no contexto de uma locação de imóvel. O tema central aqui é o benefício de ordem no contrato de fiança, uma questão importante no Direito Civil.

A questão nos informa que Fernando, que alugou um imóvel, não pagou três meses de aluguéis e encargos. Cláudio, o fiador, sugere que os bens de Fernando sejam utilizados para quitar essa dívida. Isso nos leva a analisar o benefício de ordem, que é um direito do fiador.

Legislação aplicável: O artigo 827 do Código Civil brasileiro estabelece que o fiador pode exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor principal, ou seja, do afiançado, antes que seus próprios bens sejam atingidos. Isso é o que chamamos de "benefício de ordem".

Exemplo prático: Imagine que João é fiador de Pedro em um contrato de aluguel. Se Pedro deixar de pagar o aluguel, João pode exigir que o locador busque primeiramente os bens de Pedro para quitar a dívida, antes de acionar o patrimônio de João.

Análise das alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A obrigação principal é do devedor, e o fiador só deve ser acionado após esgotadas as possibilidades com o devedor principal, por conta do benefício de ordem, salvo renúncia expressa a esse benefício.

Alternativa B: Correta. Cláudio, o fiador, pode alegar o benefício de ordem, requerendo que primeiro sejam executados os bens de Fernando, o devedor principal.

Alternativa C: Incorreta. Não é o locatário que pode exigir a alienação dos bens do fiador, mas sim o locador pode tentar cobrar do fiador, respeitando o benefício de ordem, caso não haja renúncia a esse benefício.

Alternativa D: Incorreta. O fiador responde com seu patrimônio pelas dívidas do afiançado, mas respeitando o benefício de ordem, conforme mencionado anteriormente.

Alternativa E: Incorreta. A viagem ao exterior do locatário não extingue os efeitos da fiança. A fiança continua válida até o cumprimento da obrigação ou até a extinção do contrato nos termos da lei.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se há alguma menção ao benefício de ordem no contexto de fiança. É comum em questões de concurso que essa possibilidade seja explorada.

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RESPOSTA: LETRA B

CC/2002: Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

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