Fazem jus ao salário-maternidade as seguradas empregadas, tr...
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se o aborto não for criminoso e inferior a 23 semanas, a segurada terá direito ao salário maternidade correspondente a 2 semanas. Decreto 3048/99 artigo 93 § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Verdade
Gabarito: CERTO.
A questão demanda do candidato conhecimento acerca do salário-maternidade. A resposta encontra amparo no art. 93,§5º e 93-A do Decreto 3048/1999:
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.
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