A respeito da organização administrativa e dos atos administ...
Ocorre o fenômeno de descentralização por serviços quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências para a execução de serviços públicos.
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ERRADO. É uma desconcentração.
◾ DescOncentração: cria Órgãos sem personalidade jurídica própria.
◾ DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.
Essa questão é de Direito Administração-> Organização da Administração Pública. (Notificado!)
Não é Administração Geral (nela, a descentralização e a centralização tem relação com o local onde a decisão é tomada).
GABARITO: ERRADO
A criação de um novo órgão, como afirmado nesta questão, pressupõe a utilização da técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública denominada desconcentração administrativa. A descentralização por serviços, na verdade, implica a criação de uma nova pessoa jurídica, dotada, portanto, de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Gabarito: ERRADO
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.
Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços, trata-se da Administração Pública Indireta.
FONTE: http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=102
GABARITO: ERRADO
A descentralização por serviço, também chamado de descentralização por outorga e funcional, acontece quando o Estado cria ou autoriza, mediante lei, uma entidade e transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.
Concentração/Desconcentração/Descentralização
➥ Concentração >> extingue órgãos. Desconcentração >> cria órgãos.
DESCENTRALIZAÇÃO (Cria ENTidade) ----------- Uma pessoa jurídica (adm. direta) criando outra pessoa jurídica (adm. indireta) Pessoas jurídicas distintas
DESCONCENTRAÇÃO (Cria Órgão) -------------- uma pessoa jurídica criando um órgão (que não tem personalidade jurídica) Uma única pessoa jurídica
Ocorre dentro de UMA ÚNICA pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, há controle hierárquico e dá origem aos órgãos públicos e pode ocorrer em razão:
➥OUTORGA- quando se transfere, mediante LEI, a TITULARIDADE E EXECUÇÃO de um serviço público
➥DELEGAÇÃO/COLABORAÇÂO - transfere, por ato ou contrato, APENAS a EXECUÇÃO (ex.: CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO)
EM RAZÃO DA MATÉRIA (Saúde, Educação, Previdência Social)
POR HIERARQUIA (ministérios, superintendência, delegacia, etc) Aprofundamento
TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA ( Norte, Sul, Nordeste)
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