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Q1673290 Direito Financeiro
Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública consolidada refere-se ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. II. Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada. III. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, I, da LRF:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, IV, da LRF:

LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


III. ERRADO. NA verdade, os títulos emitidos por entidades públicas e privadas não se enquadram na definição de dívida pública mobiliária segundo o art. 29, II, da LRF:

LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; 


Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Algumas definições importantes da LRF com relação ao art. 29:

"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

GABARITO: C

Apenas os itens I e II estão corretos, vejamos:

ITEM I: correto

Art. 29, LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

       I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

ITEM II: correto

Art. 29, LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

ITEM III: está incorreto, pois não inclui entidades públicas e privadas.

Art. 29, LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

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