Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80499 Direito Constitucional
Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a letra D, que se refere à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Este tópico está diretamente relacionado ao que é estabelecido pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 22, que explicita as matérias sobre as quais a União tem competência exclusiva para legislar.

Para resolver esta questão, é necessário entender a organização político-administrativa do Estado brasileiro e como as competências legislativas são distribuídas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A competência privativa é aquela em que somente a União pode legislar sobre determinados assuntos, embora possa autorizar os Estados a fazê-lo em situações específicas, conforme o parágrafo único do artigo 22.

Justificando a alternativa correta:

O direito processual é um conjunto de princípios e normas que regulamentam o funcionamento da justiça e a condução dos processos judiciais. Por se tratar de uma matéria que requer uniformidade em todo o território nacional, evitando conflitos de leis entre os entes federativos e garantindo a segurança jurídica, a Constituição atribui essa competência exclusivamente à União. Essa centralização assegura que, em qualquer parte do país, os processos seguirão o mesmo rito processual, seja ele civil, penal ou trabalhista, por exemplo.

As demais alternativas abrangem assuntos que, apesar de serem de interesse nacional, não são de competência legislativa privativa da União:

  • Educação, cultura, ensino e desporto (Alternativa A): São matérias que podem ser legisladas concorrentemente pela União, Estados e pelo Distrito Federal, conforme o artigo 24 da Constituição.
  • Orçamento (Alternativa B): Embora a União tenha competências específicas sobre diretrizes orçamentárias e planos financeiros, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também têm autonomia para elaborar seus próprios orçamentos.
  • Custas dos serviços forenses (Alternativa C): A competência para legislar sobre custas judiciais é dos Estados, pois está relacionada à organização judiciária estadual.
  • Assistência jurídica e Defensoria Pública (Alternativa E): A União, os Estados e o Distrito Federal têm competência para organizar suas respectivas defensorias públicas, conforme o artigo 134 da Constituição, não sendo uma competência exclusiva da União.

Compreender a divisão de competências legislativas é fundamental para qualquer candidato que se prepara para concursos públicos, especialmente quando o cargo desejado tem relação direta com o funcionamento da administração pública e suas legislações.

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Comentários

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Correta Letra D!!! Conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

 

Constituição Federal

 

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Correta letra D ! ! !

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

DICA: CAPACETE de PM

Civil
Agrário
Penal
Aaeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial

de

Processual
Marítimo

 

Bons Estudos !

A-  ERRADO. Educação, cultura, ensino e desporto é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso IX, CF.

B- ERRADO.  Orçamento é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso II, CF.

C- ERRADO. Custas dos serviços forenses é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IV, CF.

D- CERTA. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Art. 22, inciso I, CF.

E- ERRADA.  Assistência jurídica e Defensoria Pública de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso XIII, CF

As letras (A,B,C e E) são todas competências concorrentes.

A única que faz alusão a competência privativa da União é a letra "D"

CORRETO O GABARITO....

Para ajudar na memorização:

P U T E F , Competência Concorrente, art. 24,I,CF/88, onde:

P - Penitenciário.

U - Urbanístico.

T - Tributário.

E - Econômico.

F- Financeiro.

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