Pedro, com nove anos de serviço, é militar alistável e teve ...
LETRA A!
CF Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
CORRETO O GABARITO....
O Militar em questão deverá ser afastado pois conta com apenas 9 de anos de efetivo exercicio; entrementes, se contasse com 10 anos seria ele agregado a autoridade superiora...
Constituição Federal de 1988.
Art. 14.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O rito mais burocrático é para quem tem mais de 10
Abraços
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O militar que tiver menos de 10 anos de serviço deverá ser AFASTADO da atividade para concorrer a cargo eletivo. Ou seja, se ele perder a eleição, fodeu, visto que também ficará sem o serviço militar.
De outro modo, se o militar contar com mais de 10 anos de serviço, então será AGREGADO pela autoridade superior. Se for eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Se não for eleito, ele retorna à atividade de militar.
Gabarito A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 14 § 8º inciso I : se contar menos de dez anos de serviço , deverá afastar-se da atividade.
OBS : Se o candidato não foi eleito nas eleições e tem menos de 10 anos de atividade no serviço militar , não pode retornar ao cargo o qual foi afastado.
LETRA A!
CF Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Nos termos do art. 14, § 8º da Constituição Federal, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Assim, por essa disposição constitucional, Pedro, militar, com menos de dez anos de serviço, para participar das eleições, deve-se se afastar definitivamente do serviço militar.
Logo, a alternativa correta é a letra A.
Wesley Machadadas Cespianas
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Alternativa correta: letra A.
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (art. 14, §8º, I e II, da CF):
◼️ Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
◼️ Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.