Pedro, com nove anos de serviço, é militar alistável e teve ...
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Vamos analisar a questão sobre os direitos políticos no contexto do direito eleitoral, focando no caso de Pedro, um militar alistável que deseja se candidatar a deputado estadual.
Tema Jurídico: A questão aborda os direitos políticos de militares que desejam se candidatar a cargos eletivos. A legislação pertinente é o art. 14, § 8º, da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição, os militares são elegíveis, mas devem ser afastados temporariamente do serviço ativo se desejarem concorrer a cargos eletivos. Especificamente, o dispositivo constitucional estabelece que militares com menos de dez anos de serviço devem se afastar definitivamente.
Explicação do Tema: Quando um militar decide se candidatar a um cargo eletivo, ele deve seguir regras específicas. O objetivo é evitar o uso da função militar para influenciar o processo eleitoral. No caso de Pedro, que tem nove anos de serviço, ele deve ser afastado do serviço militar, visto que não atinge os dez anos necessários para permanecer agregado.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, uma militar com 12 anos de serviço, também decide se candidatar. Diferente de Pedro, Maria pode ser agregada, ou seja, afastada temporariamente, e retornar após a eleição, já que possui mais de dez anos de serviço.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, conforme o art. 14, § 8º, da Constituição Federal, militares com menos de dez anos de serviço devem se afastar do serviço ativo quando concorrem a cargos eletivos. Pedro, com nove anos de serviço, se encaixa nesse requisito.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Agregação: Esta alternativa está incorreta, pois a agregação se aplica a militares com mais de dez anos de serviço.
C - Perda do Cargo: A alternativa sugere que Pedro perderia o cargo apenas se eleito e empossado, o que não é o procedimento correto para militares com menos de dez anos de serviço.
D - Afastamento Temporário: A alternativa insinua um afastamento que permitiria retornar após o mandato, mas a Constituição exige o afastamento definitivo para quem tem menos de dez anos de serviço.
E - Permanência no Serviço: Esta alternativa está incorreta, pois permite a permanência de Pedro no serviço militar enquanto candidato, o que contraria a regra constitucional para militares com menos de dez anos.
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Comentários
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LETRA A!
CF Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
CORRETO O GABARITO....
O Militar em questão deverá ser afastado pois conta com apenas 9 de anos de efetivo exercicio; entrementes, se contasse com 10 anos seria ele agregado a autoridade superiora...
Constituição Federal de 1988.
Art. 14.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O rito mais burocrático é para quem tem mais de 10
Abraços
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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