No que se refere às garantias e às vedações aplicáv...
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Com base na Constituição Federal:
a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS [os 3 anos são para nós, "servidores comuns" kkk "Art. 41. São 3stáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."] (...);
b) Art. 95. II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA (não existe maioria de 2/3) do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa);
c) GABARITO - Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
d) Art. 95. III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (Todos da Constituição Federal).
Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
a) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
* A Constituição traz a expressão "primeiro grau", pois os ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse. (DICA: RESOLVER A Q9915 PARA COMPLEMENTAR OS CONHECIMENTOS).
b) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.
Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:
- RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");
- STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);
- STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).
* NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.
c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
d) Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI (TETO), 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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LETRA C!
AO JUÍZES É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO
AOS MEMBROS DO MP É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA ( SE FOR PRIVADA, PODE), SALVO UMA DE MAGISTÉRIO
c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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