No que se refere às garantias e às vedações aplicáv...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425963 Direito Constitucional
No que se refere às garantias e às vedações aplicáveis à magistratura brasileira, é CORRETO afirmar que os juizes:
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Com base na Constituição Federal:

 

a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS [os 3 anos são para nós, "servidores comuns" kkk "Art. 41. São 3stáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."] (...);

 

b) Art. 95. II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA (não existe maioria de 2/3) do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa);

 

c) GABARITO - Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

 

d) Art. 95. III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (Todos da Constituição Federal).

 

 

 

Rejeição de promoção por antiguidade - 2/3 do respectivo tribunal

Decisão de remoção ( pelo respectivo tribunal ou CNJ, desde que aja interesse público ) - Maioria Absoluta




 Salvo engano, o único quórum de 2/3 referentes ao poder judiciário na constituição é o supracitado.

Gabarito letra e).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

 

a) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

 

* A Constituição traz a expressão "primeiro grau", pois os ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse. (DICA: RESOLVER A Q9915 PARA COMPLEMENTAR OS CONHECIMENTOS).

 

 

b) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

 

Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

 

DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

 

RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

 

-  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

 

STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

 

NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

 

 

c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

 

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

 

 

d) Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI (TETO), 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

 

 

 

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LETRA C!

 

 

AO JUÍZES É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

 

AOS MEMBROS DO MP É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA ( SE FOR PRIVADA, PODE), SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

 

c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

 

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

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