A um técnico judiciário que cometeu infração disciplinar foi...
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Art. 131 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3( três ) e 5 ( cinco ) anos de efetivo exercício ,respectivamente, se o servidor não houver nesse periódo , praticado nova infração disciplinar.
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Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Prazos
Prescrição:
180 dias - Advertencia
02 anos - Suspensão
05 anos - Demissão
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Registros Cancelados:
03 anos - Advertencia
05 anos - Suspensão
Vale resaltar que em caso de demissão os registros NÃO poderão ser CANCELADOS!!
Art. 131 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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