Assinale a opção correta em relação às ações previdenciárias...
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Fundamento legal para o disposto na alternativa "E":
Art. 91 da Lei 8.213/91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional,
auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o
Regulamento.
Art. 171 do Decreto 3048/99(RPS): Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição custear o seu transporte e pagar-lhe diária no valor de R$ 24,57 (vinte e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), ou promover sua hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares.
§ 1º Caso o beneficiário, a critério do Instituto Nacional
do Seguro Social, necessite de acompanhante, a viagem deste poderá ser autorizada,
aplicando-se o disposto neste artigo.
§ 2º Quando o beneficiário ficar hospedado em hotéis, pensões
ou similares contratados ou conveniados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não
caberá pagamento de diária.
Justificativa do CESPE para a anulação da questão:
14 E - Deferido c/ anulação
Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que de acordo com a jurisprudência, para a concessão da aposentadoria por idade rural, não se exige que o início da prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão
Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
II - julgar, em GRAU DE RECURSO, as causas decididas pelos JUÍZES FEDERAIS e pelos JUÍZES ESTADUAIS no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
D) Compete à justiça federal julgar os embargos declaratórios interpostos contra decisões de mérito da justiça estadual de primeira instância referentes a causas em que sejam parte o INSS e o segurado que resida em comarca que não seja sede de vara do juízo federal. (errada)
Os embargos de declaração são julgados pelo mesmo órgão prolator da decisão. Sendo assim, é o próprio juízo de primeiro grau da justiça estadual que é competente para o seu julgamento.
Novidade! Após a edição da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual apenas será competente para analisar demandas previdenciárias se o requerente for domiciliado em localidade com distância superior a 70km de Município sede de Vara Federal. (Art. 15, III).
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