Segundo o art. 5º da Constituição da República Federativa d...

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Q946688 Direito Constitucional

Segundo o art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Assinale a alternativa que constitui em direitos individuais e/ou coletivos assegurados pela CF/88.


Alternativas

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LETRA B

A) ERRADA . SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.

C) ERRADA. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA.

D) ERRADA. NA FORMA DA LEI

BONS ESTUDOS!!!

A) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

B) CF  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

GABARITO LETRA B


Dispositivos Legais


Art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


Art. 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 


Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


Art. 5°, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;



Gabarito : B

Art 5 XIII É livre o exercício de qualquer trabalho , ofício ou profissão , atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer .


A) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

B) CF  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

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