A definição de crime militar, no ordenamento jurídico brasil...
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QUESTÃO "A" Correta da lei (ratione legis).
O critério ratione legis é adotado, deve-se notar, não só no Brasil, mas também em países como Alemanha, Itália e Espanha. O art. 20 do CPM espanhol, a Ley Orgánica n. 13, de 09/12/1983, por exemplo, dispõe que são delitos militares aquelas ações e omissões, dolosas ou culposas, apenadas pelo respectivo Código, exaltando, assim, o critério ratione legis (Cf. MILLÁN GARRIDO, Antonio. Justiça Militar. Barcelona: Ariel, 2006, p. 109). Fonte: NEVES, Cícero Robson C; STREIFINGER, Marcelo. Manual de Direito Penal Militar, Saraiva, 4ª ed., p.78, São Paulo, 2014.
QUESTÃO "D" Errada (D) da pessoa contra a qual a conduta foi praticada (ratione personae).
"Já para o critério ratione personae, na tradicional visão de Esmeraldino Bandeirao (Curso de Direito Penal Militar. RJ: Francisco Alves, 1915, p. 21), o crime militar estará configurado quando houver a qualidade de militar apenas no agente. Preferimos, todavia, entender que o delito ratione personae estará configurado com a presença da condição de militar nos sujeitos ativo e passivo da relação que envolve o delito. Fonte: NEVES, Cícero Robson C; STREIFINGER, Marcelo. Manual de Direito Penal Militar, Saraiva, 4ª ed., p. 78, São Paulo, 2014.
QUESTÃO "E" Errada (E) do tempo em que a conduta foi praticada (ratione temporis).
Os critérios ratione temporis e ratione loci, por sua vez, davam a delitos tidos como comuns a roupagem de delitos militares, simplesmente pelo fato de terem sido praticados em determinado lugar (ratione loci) ou em determinado período (ratione temporis), com a afetação das instituições militares. Fonte: NEVES, Cícero Robson C; STREIFINGER, Marcelo. Manual de Direito Penal Militar, Saraiva, 4ª ed., p.78, São Paulo, 2014.
valeu amigo!
Os crimes militares são aqueles definidos em lei, ou seja, que estão expressamente estabelecidos adotando-se com base no artigo 5º LXI , 124, § 4º 125 CF.
Prevalece, nesse diapasão, o critério objetivo (ratione legis) combinado com os
outros critérios apontados nos arts. 9º e 10º do CPM (critérios ratione personae, ratione loci,
ratione materiae ou ratione temporis).
De fato não há outra resposta que não a alternativa A, isto porque basta lembrar de que o militar se pratica crime contra o particular, em regra, a competência para processar e julgar este fato é da justiça estadual. Macete que resolve a questão, mas de todo modo a lei é o meio imperativo de atribuição e fixação da competência militar.
F.F.F
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